CPI não tem poderes de cassação.

Não tem poder para cassar, condenar em pagamento ou tornar inelegível o candidato Chico da Saúde

Segundo notificação, entregue nesta manhã de sábado dia 29 de setembro de 2012, a edição do site, em oficio expedido pelo Presidente da  CPI, srº Marcos Werneck e também pelo Presidente da  Câmara Municipal de Natividade, srº Fabiano França Vieira, por determinação da MM Juíza de Direito da Comarca de Natividade pede que seja colocado em todos os veículos de comunicação esta nota:

 

“Por ordem da MM Juíza de Direito  desta Comarca deve restar esclarecimento à população que os  preceitos constitucionais explícitos e implícitos  em nossa Carta Magna não conferem poderes à Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de cassar, condenar  em pagamento de valores e/ou tornar inelegível, cabendo à Comissão Parlamentar de Inquérito apresentar  relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara de Vereadores, e que, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.”

Tal determinação da MM Juíza de nossa Comarca foi feita, por está explicito no Mandato de segurança que:

“…Ora, é sabido, que muitos dos órgãos de imprensa encontram-se nas mãos de políticos que “dão o tom da entrevista ou do artigo”. É que se respeite  a liberdade de imprensa, mas que seus editores e proprietários saibam das responsabilidades que devem de seus atos, passíveis de sanções no campo civil e criminal.”

Veja o documento na integra

Matéria Click Nat

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